Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência. A ação originária é declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com reparação civil por dano material e moral. A decisão recorrida negou a tutela por ausência de prévia tentativa de solução administrativa por meio de Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou plataformas de defesa do consumidor. A agravante alega ter sido vítima de estelionato por meio de ligação telefônica fraudulenta, com a realização de empréstimo e conversão de limite de crédito. Ela busca a suspensão da cobrança dos débitos e a prevenção de restrição creditícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de prévia tentativa de solução administrativa impede a concessão de tutela de urgência; e (ii) saber se os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência estão presentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O esgotamento da via administrativa não constitui requisito indispensável para o acesso ao Poder Judiciário. 4. A probabilidade do direito está demonstrada por Boletim de Ocorrência Policial e extratos bancários que indicam transações vultosas e sucessivas, atípicas em relação ao saldo anterior da agravante, configurando falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da instituição financeira. 5. O perigo de dano é iminente, consubstanciado no risco de anotação restritiva de crédito em desfavor da trabalhadora rural, com ameaça à sua subsistência. 6. A medida de suspensão dos descontos é reversível, pois, em caso de improcedência da demanda, a instituição financeira poderá retomar as cobranças. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é provido. Tese de julgamento: "1. O exaurimento da via administrativa não é requisito para o acesso ao Poder Judiciário. 2. A demonstração de transações financeiras vultosas e atípicas, corroborada por boletim de ocorrência, configura probabilidade do direito para a concessão de tutela de urgência em caso de fraude bancária. 3. O risco de inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, em decorrência de alegada fraude bancária, caracteriza perigo de dano a justificar a tutela de urgência. 4. A suspensão de cobrança de débitos e a proibição de restrição creditícia em sede de tutela de urgência são medidas reversíveis." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CPC, art. 300; CPC, art. 537. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 479; TJGO, Agravo de Instrumento 5126541-71.2024.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento 5085907-89.2024.8.09.0000. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5521257-83.2026.8.09.0071 COMARCA DE HIDROLÂNDIA AGRAVANTE(S): ANGELA APARECIDA DA SILVA AGRAVADO(S): NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.