Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE CAT QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NATUREZA ACIDENTÁRIA PRESUMÍVEL DIANTE DA CONCESSÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO, REFERENTE AO MESMO EVENTO TRAUMÁTICO E À MESMA LESÃO. PRETENSÃO QUE, EM ESSÊNCIA, ENVOLVE REVISÃO, CONVERSÃO OU RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PRESCINDÍVEIS FORMULADAS PELO INSS. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 350/STF, TEMA 660/STJ E TEMA 1124/STJ. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Recurso do segurado. Alegação de efetivo interesse de agir. Acolhimento. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento, manutenção ou conversão de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo específico, considerando que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Inexistência de Comunicação de Acidente de Trabalho que não afasta, por si só, a natureza acidentária da controvérsia, diante da concessão administrativa anterior de benefício de espécie acidentária. Pedido passível de formulação direta ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG, Tema 350/STF, em harmonia com o entendimento do STJ sobre a matéria e compatível com o tópico 1.6 do Tema 1124/STJ. Interesse de agir configurado. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.