Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. Não se pode conhecer do agravo de petição interposto, uma vez que o Juízo não está integralmente garantido, não se atendendo ao pressuposto objetivo de admissibilidade. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÕES. Não cabe agravo de petição contra decisão interlocutória, salvo (i) quando imponha, de alguma forma, obstáculo intransponível ao regular prosseguimento da execução; (ii) seja capaz de, concretamente, causar gravame imediato à parte, não impugnável por embargos à execução; ou (iii) contra decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incidência do §1º do artigo 893 c/c os artigos 897, "a", e 855-A, II, todos da CLT. Agravo de petição não conhecido. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE MENDES DOS SANTOS
Agravo de petição não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT5
Composição: Angélica de Mello Ferreira (presidente); Cristina Maria Oliveira de Azevedo; Jéferson Alves Silva Muricy; Léa Reis Nunes; Mirinaide Lima de Santana Carneiro.
Secretaria: Quarta Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.