Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Imperatriz contra sentença que julgou procedente a ação ordinária movida por servidor público, reconhecendo o direito ao recebimento de diferenças de auxílio-alimentação. 1.2. O município impugna a concessão da justiça gratuita e alega a prescrição quinquenal. No mérito, sustenta a inexistência de débito quanto ao vale-alimentação e questiona a distribuição do ônus da prova. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Impugnação à concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que o servidor público não estaria apto a usufruir do benefício. 2.2. Alegação de prescrição quinquenal para as diferenças de auxílio-alimentação. 2.3. Ônus da prova quanto à quitação das verbas remuneratórias, cabendo à Administração Pública a demonstração de pagamento. 2.4. Aplicação dos índices de correção monetária e juros, com a Taxa Selic a partir de 09/12/2021, conforme a EC 113/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A impugnação à justiça gratuita foi corretamente rejeitada, pois o art. 99, § 3º do CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sem prova em contrário. 3.2. A prescrição quinquenal foi devidamente reconhecida pela sentença, de acordo com o Decreto nº 20.910/1932, e deduzida das diferenças de auxílio-alimentação devidas. 3.3. Nos termos do art. 373, II, do CPC, compete à Administração Pública o ônus de comprovar a quitação integral do auxílio-alimentação, ônus do qual o Município de Imperatriz não se desincumbiu. 3.4. A correção monetária deve seguir o IPCA-E até dezembro de 2021, com a Taxa Selic aplicada a partir de 09/12/2021, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. 3.5. A condenação em honorários advocatícios, fixados na sentença, não deve ser diferida para a fase de liquidação, pois a sentença não é ilíquida e a fixação é proporcional à complexidade da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida quanto ao reconhecimento do direito às diferenças de auxílio-alimentação, à prescrição quinquenal, e aos honorários advocatícios. Tese de julgamento: "A concessão da justiça gratuita a servidor público não depende de prova adicional de insuficiência, desde que não contestada. A prescrição quinquenal é aplicável ao auxílio-alimentação, e cabe à Administração Pública o ônus de comprovar a quitação integral das verbas remuneratórias. A correção monetária deve seguir o IPCA-E até dezembro de 2021, aplicando-se a Taxa Selic a partir de 09/12/2021."
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.