Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Falência. Decisão que deixou de homologar plano de liquidação alternativa (art. 145 da Lei 11.101/2005) e autorizou o administrador judicial a aderir à transação fiscal. Recurso interposto pela credora proponente do plano. Cabimento do agravo contra decisão interlocutória em processo falimentar (art. 1.015, parágrafo único, do CPC; Tema 1.022 do STJ). Controle judicial sobre o plano alternativo aprovado pelo quórum legal e não impugnado que se restringe à legalidade. Rejeição fundada em mero juízo de conveniência, sem indicação de ilegalidade, que configura vício de fundamentação. Superioridade econômica do plano não demonstrada e superávit projetado pelo próprio administrador judicial que impedem a homologação imediata. Retorno dos autos à origem para apuração da real vantagem do plano, da extensão do passivo e do interesse dos falidos. Prioridade do crédito trabalhista (art. 83, I) sobre o tributário (art. 83, III) na ordem de pagamentos (arts. 83 e 149 da LRF) ressalvada. Tutela cautelar recursal deferida para preservação do acervo. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.