Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 290 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. Caso em análise: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais pelo autor, determinou o cancelamento da distribuição e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Questão em discussão: 2. Verifica-se se é válida a extinção do processo sem julgamento de mérito diante da inércia da parte autora quanto ao recolhimento das custas processuais, após indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Razões de decidir: 3. Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas processuais no prazo legal. 2. Configurada a inércia, não há vício na sentença que extingue o feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 3. Precedentes jurisprudenciais corroboram a interpretação. Tese e dispositivo: 4. É válida a extinção do processo sem resolução do mérito quando, intimada, a parte não recolhe as custas iniciais, não sendo necessário novo prazo ou intimação pessoal. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Apelo, mantendo a sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.