Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A ABORDAR TODAS AS TESES TRAZIDAS PELAS PARTES – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ÔNUS DA PROVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito envolvendo atropelamento de pedestre. Alega o apelante a existência de nexo causal entre o atropelamento e a responsabilidade do réu, e que a sentença não analisou corretamente os argumentos e provas trazidas. Requer a reforma da decisão, para que seja julgada procedente a ação de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão central é a análise da responsabilidade civil decorrente do acidente de trânsito, especialmente quanto à culpa do réu, e a presença de elementos probatórios suficientes para comprovar a ocorrência do ato ilícito e o nexo de causalidade. Examina-se se o apelante apresentou provas suficientes para demonstrar que o réu foi o responsável pelo atropelamento e os danos subsequentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: O relator analisou a regularidade do processo, destacando que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que tenha encontrado fundamentos suficientes para a decisão. No mérito, o tribunal entendeu que as provas apresentadas pelo apelante não demonstraram a culpa do réu no acidente. A análise da dinâmica do acidente indicou que o local não era destinado à travessia de pedestres, e o apelante atravessou em local impróprio, fora da faixa de pedestres. Em razão disso, não houve comprovação do ato ilícito praticado pelo réu, sendo a culpa atribuída exclusivamente ao apelante. O ônus da prova, conforme o art. 373 do CPC, recai sobre a parte autora, e o apelante não conseguiu demonstrar a responsabilidade do réu. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a conduta do réu e o dano causado, o que não foi provado no caso concreto. O ônus da prova recai sobre a parte autora, e não foram apresentados elementos suficientes que indicassem culpa do réu no acidente, resultando na improcedência do pedido de indenização. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 373, I, 85, § 2º e § 11º; Código Civil, arts. 186 e 927; Código de Trânsito Brasileiro, art. 69. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0804583-18.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 04/04/2024; TJMS, Apelação Cível nº 08323555620198120001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 29/05/2023; TJMS, Apelação Cível nº 08024495020218120001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 23/03/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.