Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Mantida, no mais, em reexame necessário. Recurso de Apelação de PEDRO AUGUSTO FUHR e DORVALINA MARIA DEPRA FUHR parcialmente provido. Recurso de Apelação de MUNICÍPIO DE CASCAVEL não provido Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados. No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art.(s) 150, inciso I, da Constituição Federal. Decido. Analisados os autos, verifica-se que para acolher a pretensão da parte seria necessário analisar a legislação infraconstitucional local pertinente e proceder ao reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, acaso existente, seria indireta ou reflexa, a teor do que dispõe as Súmulas 279 e 280 desta Corte. Nesse sentido:
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O STF ARE 1.385.129 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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