Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA COLETIVO – RECURSO DA SEGURADORA – TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – REQUERIDA QUE NÃO CUMPRIU ÔNUS QUE LHE COMPETIA EM ANEXAR CÓPIA DA PROPOSTA DE ADESÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A seguradora sustenta a sua ilegitimidade passiva ao argumento de que na data do sinistro o autor ainda não era segurado. Contudo, além de não ter a requerida cumprido ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC), no sentido de anexar aos autos cópia da proposta de adesão do segurado, se o primeiro desconto em seu holerite do Exército Brasileiro ocorreu em outubro/2009, por certo que a adesão e inclusão ocorreram no mês anterior. Cumpre destacar, ainda, que por força de expressa previsão contratual, o risco individual tem início a partir das 24 horas da data do protocolo de recebimento da proposta de adesão e não do primeiro desconto na folha de pagamento do segurado. Tese de ilegitimidade passiva rejeitada Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO – RECURSO DO SEGURADO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TEMA REPETITIVO STJ Nº 1.112 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante cláusulas contratuais, a indenização, nos casos de invalidez permanente total ou parcial, será proporcional à lesão sofrida. 2. Nestes termos, consoante entendimento do STJ acerca do assunto, a indenização deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado e não do valor total previsto em apólice. 3. Ademais, quanto à alegação da parte autora de que não possuía ciência da possibilidade de aplicação da Tabela Susep, a matéria foi recentemente julgada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de Recurso Repetitivo. Nesse sentido, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1112, fixou a seguinte tese: "(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 4. Recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.