Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO POR VÍCIO DE ASSINATURA. CONTRATO ELETRÔNICO. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO PELAS PROVAS DOS AUTOS. I. Caso em exame. 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a existência de contrato eletrônico celebrado entre as partes, questionado sob a alegação de inexistência de assinatura válida e falta de prova da contratação. Recurso também busca revisão da negativa de gratuidade de justiça ao autor/apelante. II. Questão em debate. 2. A questão em debate consiste em: (i) saber se há elementos suficientes para comprovar a validade do contrato eletrônico, diante da impugnação da assinatura digital; e (ii) se o autor/apelante faz jus à gratuidade de justiça. III. Razões de decidir. 3. A gratuidade de justiça foi indeferida em decisão anterior, uma vez que o apelante não demonstrou hipossuficiência financeira, apresentando patrimônio considerável. 4. Quanto ao mérito, o conjunto probatório (incluindo dados do contrato sobre a identidade do apelante e apreensão do veículo financiado em sua posse) comprova a existência e a validade do contrato. 5. O apelado, portanto, desincumbiu-se satisfatoriamente do seu ônus probatórios, nos termos da tese firmada no Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a relação contratual quando demonstrada pelo conjunto probatório que ateste a identidade do contratante. 2. O indeferimento da gratuidade de justiça é cabível diante da falta de comprovação de hipossuficiência financeira." Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.