Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente . O paciente foi condenado por furto qualificado habeas corpus pelo rompimento de obstáculo e escalada (art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal), à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa. 2. A defesa alegou atipicidade da conduta, sustentando que o paciente ingressou na residência para recuperar pertences pessoais e que as imagens de segurança não evidenciam a prática delitiva. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento das qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo, argumentando que o muro era baixo e que não houve comprovação pericial conclusiva da autoria do arrombamento. Requereu, ainda, a fixação do regime aberto, considerando que a pena é inferior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência. 3. A decisão agravada indeferiu liminarmente o , habeas corpus fundamentando que o acolhimento das teses de absolvição e afastamento das qualificadoras demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, incompatível com a via do . Aplicou-se habeas corpus jurisprudência consolidada sobre o regime fechado em casos de reincidência e maus antecedentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito já deduzidos na inicial do . habeas corpus III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne concretamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. O agravante limitou-se a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões do , sem atender aos requisitos normativos da via habeas corpus recursal eleita. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPP, º; CPC, § 1º; RISTJ, parágrafo único, inciso I. art. 3 art. 1.021, art. 253, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, 841.050/ES, julgado em STJ, AgRg no HC Min. Antonio 08/10/2024; 957.293/PR, Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em STJ, AgRg no RHC 11/12/2024; Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 187.667/SP, 29/04/202 4.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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