Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL COMPROVADA. MITIGAÇÃO DO ART. 16, § 1º, DA LEF. TEMA 526/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará contra Acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento dos Embargos à Execução Fiscal independentemente da complementação da garantia do juízo. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se houve omissão quanto à prevalência do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, à luz do precedente vinculante do STJ no REsp 1.272.827/PE (Tema 526). III.RAZÕES DE DECIDIR 3. O Acórdão enfrentou adequadamente a exigência legal de garantia do juízo, reconhecendo a possibilidade de sua mitigação diante da insuficiência patrimonial do executado e da existência de garantia parcial. 4. A jurisprudência do STJ evoluiu no sentido de que a exigência do art. 16, § 1º, da LEF não pode constituir óbice absoluto ao acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, sobretudo quando comprovada a hipossuficiência do devedor. 5. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito. IV.DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "É admissível o processamento dos Embargos à Execução Fiscal com garantia parcial do juízo, quando comprovada a insuficiência patrimonial do devedor, não se configurando omissão a afastar tal entendimento à luz do Tema 526/STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 16, § 1º; CPC, art. 1.022; CF, art. 5º, XXXV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.272.827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.12.2012 (Tema 526); STJ, AgRg no REsp 1.563.061/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17.11.2015. ACÓRDÃO AcordaM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
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