Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Consoante o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou, ainda, para correção de erro material, não se revelando meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento do embargante quanto à matéria já decidida. Precedentes. 2. Não há omissão a suprir. Oacórdão recorrido foi claro ao afirmar que "dúvida não há de que, nas quatro referidas ações coletivas, as contendas têm por suposto comum pedidos direcionados à tutela de interesses afetos aos afazeres funcionais de trabalhadores ligados ao Estado de São Paulo por inegável vínculo jurídico-estatutário - circunstância que, nos termos do decidido pelo STF na mencionada ação de controle concentrado, subtrai da Justiça trabalhista a competência para processar e decidir causa desse jaez". 3.A remansosa jurisprudência desta Corte afirma não estar o julgador obrigado a se manifestar ou rebater, um por um, cada argumento invocado pelas partes para sustentar suas razões se, como foi o caso, por outros elementos, emitir juízo fundamentado e suficiente para solver a controvérsia. 4.Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ CC 173.773 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.