Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENQUADRAMENTO LEGAL DA OPERAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO MUTUÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A verificação do preenchimento dos requisitos legais para o enquadramento da operação de crédito rural nos benefícios da Lei 13.340/2016 demanda o reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Não há violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando a controvérsia foi apreciada de modo fundamentado e integral pelo acórdão recorrido, ficando consignado que as regras de ressarcimento entre as instituições financeiras e o fundo regem a relação interna entre elas, não infirmando o direito subjetivo do mutuário à quitação com descontos legais. 3. A Súmula 298/STJ e a jurisprudência correlata respaldam o entendimento do direito do devedor de obter o alongamento e os benefícios legais do crédito rural independentemente da liberalidade do agente financeiro. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.