Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, ratifico a tutela provisória anteriormente concedida, nos termos dos arts. 64, §4º, e 296, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A partir do aproveitamento dos atos processuais instrutórios, intimem-se as partes processuais no prazo de 10 (dez) dias para que indiquem interesse na submissão da controvérsia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Por economia processual, independentemente do interesse conciliatório e em igual prazo, declinem as provas, se houver, a que se pretendem produzir.
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Os mais citados pelas decisões de ACO, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.