Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUE EXPÕE DE MANEIRA FUNDAMENTADA AS RAZÕES PELAS QUAIS DEFENDE A REFORMA DA SENTENÇA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. - No caso em debate, o recurso apelatório desenvolveu uma linha discursiva, expondo fundamentadamente as razões que lastreiam o pedido de reforma da sentença vergastada. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO OU REMUNERATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL RESPEITADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. - “(...) constata-se que o acórdão recorrido não merece reparos, visto que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o regime de subsídio. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.” (STJ, AgInt no RMS 66.893/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021) - Portanto, considerando que o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração e, ainda, que a supressão do adicional por tempo de serviço não redundou em redução do montante remuneratório percebido pela autora/apelada, não há que se falar em pagamento da parcela requerida. - “(...) Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. A discussão da matéria em debate já se encontra sedimentada no Supremo Tribunal Federal, segundo qual o princípio da irredutibilidade salarial deve ser visto sob o aspecto nominal, ou seja, somente a efetiva redução do “quantum” e não o simples congelamento é que justifica a invocação da cláusula constitucional.
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR e, no mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho
Composição: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (presidente); José Ricardo Porto; Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão; Onaldo Rocha de Queiroga; Vandemberg de Freitas Rocha (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.