Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMALIZUMABE (XOLAIR) 150 MG. URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA. AÇÃO AJUIZADA E JULGADA ANTES DA FIXAÇÃO DAS TESES DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO Supremo Tribunal Federal. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E SEGURANÇA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REPARTIÇÃO DE CUSTEIO. QUESTÃO ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I – CASO EM EXAME Juízo de retratação instaurado por determinação da Vice-Presidência desta Corte, em razão de possível desconformidade do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público com as teses fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. Acórdão recorrido que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando o fornecimento do medicamento Omalizumabe (Xolair) 150 mg para tratamento de urticária crônica espontânea, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se as teses firmadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234, posteriores ao ajuizamento e ao julgamento da demanda, devem ser aplicadas retroativamente para modificar o acórdão recorrido, especialmente quanto à repartição de competências e ao custeio do medicamento. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. A ação foi ajuizada e julgada antes da fixação das teses dos Temas 6 e 1.234 do STF, não sendo possível exigir da parte autora o cumprimento de requisitos e padrões probatórios que não estavam consolidados à época. 5. A aplicação retroativa de precedentes qualificados, em tais circunstâncias, afronta os princípios da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica. 6. Mantém-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento do medicamento, cabendo eventual compensação ou repartição de encargos ser resolvida na esfera administrativa, não competindo ao Judiciário defini-la nesta fase processual. 7. Precedentes de outros Tribunais corroboram a orientação de inaplicabilidade retroativa das teses firmadas após o encerramento da fase instrutória e do julgamento de mérito. IV – DISPOSITIVO E TESE 8. Juízo de retratação negativo, mantendo-se o acórdão recorrido, com o não provimento do apelo, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, caput, do CPC. 9. Tese: As teses fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral não se aplicam retroativamente a ações de fornecimento de medicamentos ajuizadas e julgadas antes de sua fixação, devendo ser preservados a confiança legítima, a segurança jurídica e os efeitos dos atos processuais já consolidados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803602-58.2020.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/02/2026 )
Juízo de retratação negativo, mantendo-se o acórdão recorrido, com o não provimento do apelo, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, caput, do CPC. 9. Tese: As teses fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral não se aplicam retroativamente a ações de fornecimento de medicamentos ajuizadas e julgadas antes de sua fixação, devendo ser preservados a confiança legítima, a segurança jurídica e os efeitos dos atos processuais já consolidados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803602-58.2020.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/02/2026 )
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.