Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Apelação. Roubo. Concurso de agente e emprego de grave ameça mediante uso de arma branca. Subtração efetivada. recuperação da res furtiva, horas depois. Inversão da posse. Desclassificação para a modalidade tentada. Inviabilidade. Consumação. Manutenção. *** DE OFÍCIO. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva retroativa superveniente (publicação sentença/julgamento do recurso). Reconhecimento. Imposição. 1. Em demonstrando o acervo tomado de subtração a res furtiva mediante concurso de agente e grave ameaça mediante uso de arma branca, por certo que consumada a prática independentemente de recuperada a coisa subtraída posteriormente. Aplicação da Teoria da inversão da Posse. Inteligência da Súmula 582 do STJ. 2. Contudo, se da publicação da sentença até o julgamento do presente recurso, com trânsito em julgado para a acusação, denotado que decorrido lapso previsto no art. 109, do Código Penal, inquestionável o reconhecer DE OFÍCIO da prescrição da pretensão punitiva retroativa superveniente. Recurso a que se nega provimento pelos seus próprios fundamentos, e, DE OFÍCIO, declara extinta a punibilidade. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, em negar provimento ao tomado Recurso pelos seus próprios fundamentos, e, DE OFÍCIO, em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa superveniente e consequente extinção da punibilidade
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.