Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no III, “a”, da art. 105, Constituição Federal, em face de acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso especial alega violação ao I, do CPC e ao do art. 373, art. 1.228 CC, sustentando a inexistência de comprovação do fato constitutivo do direito de cobrança e a abusividade de cláusula contratual referente à taxa de melhoramento em loteamento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou de forma suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se é possível afastar os óbices da e Súmula 7/STJ do entendimento consolidado de que alegações genéricas não permitem o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de maneira específica, clara e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, não se decompondo em capítulos autônomos, razão pela qual a parte deve rebater integralmente seus fundamentos. 3. Alegações genéricas e mera reprodução das razões do recurso especial não constituem impugnação válida, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A decisão agravada baseou-se, entre outros pontos, na ausência de demonstração de violação a dispositivos de lei federal e na necessidade de reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da não afastado de forma específica pela Súmula 7/STJ, parte agravante. 5. A jurisprudência consolidada do STJ reforça que o agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.