Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA – ART. 485, III E § 1º CPC – SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A extinção do processo sem resolução de mérito pelo abandono da causa pressupõe a inércia por mais de 30 (trinta) dias; transcorrido esse prazo, há de se realizar a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 485, CPC, sob pena de extinção do processo. II. No caso, considerando que houve a devida intimação pessoal do autor para tal finalidade, que permaneceu inerte, a manutenção da sentença por abandono é medida que se impõe. III. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.