Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – ação ordinária de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais por enriquecimento ilícito – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES – DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS – RECURSO IMPROVIDO. I – Os danos morais decorrem do atuar da advogada, que extrapolou os limites do mandato ao apropriar-se indevidamente dos valores sacados na demanda por ela patrocinada, haja vista, que privou o autor por 2 anos de receber a totalidade do crédito que lhe era devido. II – O advogado que retém indevidamente valores recebidos em ação judicial responde por danos materiais e morais. III – Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.