Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. . HABEAS CORPUS PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do , sob habeas corpus alegação de ilegalidade na pronúncia por tentativa de homicídio, sem que a vítima ou a única testemunha ocular tenham sido ouvidas em juízo, impossibilitando o exercício da ampla defesa. 2. O agravante alega que a pronúncia foi fundamentada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, violando o art. 155 do Código de Processo Penal, e que houve comprometimento da defesa técnica pela Defensoria Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de cerceamento de defesa e violação ao art. 155 do CPP, não analisadas pelos Tribunal de origem, podem ser apreciadas diretamente por esta Corte Superior, sem incorrer em supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte Superior não pode apreciar diretamente questões não analisadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A apreciação direta de questões não analisadas pelo Tribunal de origem configura supressão de instância, impedindo o conhecimento do por esta Corte habeas corpus Superior". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. STJ, AgRg no HC 786.049/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Jurisprudência relevante citada: Turma, julgado em 06.12.2022; STJ, AgRg no HC 840.495/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 834.931/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024.
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O STJ HC 996.809 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.