Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA IAGRO – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUTARQUIA ESTADUAL COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DA IAGRO NO POLO PASSIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação anulatória teve como pedido principal a declaração de nulidade do auto de infração lavrado pela IAGRO, sendo o Estado de Mato Grosso do Sul parte estranha à prática do ato administrativo impugnado, limitando-se a promover o protesto da CDA após a conclusão do processo administrativo que tramitou no âmbito da autarquia, inclusive em grau recursal perante o Conselho Estadual de Agrotóxicos. 2. Assim, a legitimidade passiva do ente estadual não se configura em ação anulatória voltada à invalidação de ato praticado por autarquia. 3. A ausência de inclusão da IAGRO no polo passivo, sequer como litisconsorte, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade passiva do ente estadual, sendo inviável a correção do polo passivo após a prolação de sentença de mérito, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.