Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência dos pressupostos necessários à sua admissibilidade. A parte agravante sustenta a regularidade do recurso e busca a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de requisitos de admissibilidade, deve ser reformada à luz das alegações da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão da Presidência do STJ está devidamente fundamentada no art. 21-E, V, do RISTJ, que confere competência ao Presidente para não conhecer de agravo em recurso especial que não preencha os requisitos de admissibilidade previstos no ordenamento jurídico. 4. O art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ reforça a exigência de regularidade formal e material do agravo em recurso especial, sendo inadmissível o seguimento de recurso que não atenda a esses pressupostos. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial configura violação do princípio da dialeticidade recursal, consagrado no art. 932, III, do CPC e na Súmula n. 182 do STJ, o que constitui óbice intransponível ao acolhimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a análise da necessidade ou não de produção de prova pericial demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 7. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, a decisão da Presidência, ao não conhecer do agravo em recurso especial, observa as regras regimentais e os princípios processuais aplicáveis ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Presidência do STJ pode, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conhecer de agravo em recurso especial que não atenda aos requisitos de admissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. 3. A análise da necessidade ou não de produção de prova pericial exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ.
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