Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão negou provimento a agravo interno. Alega-se omissão por não consideração de decisão superveniente da Vice-Presidência que determinou a suspensão de processos envolvendo a aplicação do PMVG em bloqueios de verbas públicas, requerendo-se o sobrestamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado por não ter considerado determinação administrativa superveniente de suspensão de processos relacionados à aplicação do PMVG em bloqueios de verbas públicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante que deveria ter sido apreciada, o que não se verifica no caso. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia jurídica relativa à aplicação do PMVG, amparando-se na orientação firmada pelo STF no Tema 1.234. 5. A ordem administrativa de suspensão emanada da Vice-Presidência não possui caráter vinculante em relação ao acórdão já prolatado, tampouco se presta a ensejar rediscussão do julgado por meio de embargos de declaração, produzindo efeitos apenas no âmbito dos feitos em tramitação naquela instância administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A superveniência de determinação administrativa de suspensão de processos não configura omissão no acórdão que examina a aplicação do PMVG, tampouco autoriza a suspensão automática do feito por meio de embargos de declaração. 2. O acórdão que aplica entendimento consolidado do STF sobre o bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamentos atende ao dever de fundamentação e não apresenta vício sanável pela via aclaratória. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.234; TJMS: EDecl n. 2000677-15.2025.8.12.0000; Relator Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA; j. 12-11-25.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.