Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34419146 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 03/11/2022 22:46:24 Código de Controle do Documento: 6cb97883-f685-481f-938a-2c0374cbd4e4
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O STJ HC 782.032 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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