Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CÔMPUTO DE PERÍODO AQUISITIVO ANTERIOR À LEI MUNICIPAL Nº 299/2010. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA ANTERIOR (DECRETO MUNICIPAL Nº 12/1997). VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Serra do Ramalho contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal aposentada. A decisão condenou o ente público ao pagamento de indenização correspondente a 09 meses (nove períodos) de licenças-prêmio não usufruídas durante a ativa. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em definir se é possível computar o tempo de serviço da servidora anterior à vigência da Lei Municipal nº 299/2010 para fins de aquisição do direito à licença-prêmio. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal (Tema 635) e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado de que é assegurada ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou de outros direitos de natureza remuneratória, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 4. O município apelante sustenta que o direito à licença-prêmio só foi instituído pela Lei Municipal nº 299/2010 e, portanto, a servidora, aposentada em 2019, só teria completado um período aquisitivo (quinquênio) sob a vigência da norma. 5. Contudo, o direito funcional à referida licença já era previsto no ordenamento jurídico do município por norma anterior, especificamente o Decreto Municipal nº 12/1997, em seu art. 110, vigente à época da admissão da autora em 2001. 6. A Lei Municipal nº 299/2010 apenas sucedeu o estatuto anterior, mantendo o benefício e modificando sua proporção (de seis meses a cada decênio para 90 dias a cada quinquênio), não havendo criação de novo direito. 7. Desse modo, existindo expressa previsão legal do direito desde a admissão da servidora, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade ou à Súmula Vinculante 37 pelo cômputo de todo o período trabalhado. IV. Dispositivo 8. Sentença mantida. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.