Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, buscando o reconhecimento da nulidade do ingresso em seu domicílio e, por conseguinte, o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) houve ilegalidade na entrada em domicílio sem mandado judicial, tornando as provas ilícitas por derivação; e, (b) sendo ilícitas as provas, há justa causa para a ação penal. 3. A admissibilidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima corroborada por indícios de ilicitude, é possível, conforme entendimento do STF (RE 603.616/RO), devendo ser analisada no caso concreto. 4. A alegação de ilicitude das provas exige um exame aprofundado dos fatos, o que não se admite na via estreita do Habeas Corpus, sendo a análise da legalidade da atuação policial e a eventual nulidade das provas matéria a ser apreciada durante a instrução processual. 5 . DENEGA-SE a ordem de Habeas Corpus. Tese de julgamento: 1. A alegação de ilicitude de provas por suposta ilegalidade na entrada em domicílio, sem mandado judicial, demanda dilação probatória, sendo inviável o trancamento da ação penal na via estreita do Habeas Corpus. 2. A constatação da existência, ou não, de fundadas razões que justifiquem a flexibilização da exigência de mandado judicial para ingresso domiciliar, depende de análise aprofundada do contexto fático, a ser realizada durante a instrução criminal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXVIII; CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral); STJ, AgRg no RHC n. 197.244/BA; STJ, AgRg no HC n. 875.312/PR; STJ, AgRg no HC n. 903.932/GO; STJ, AgRg no RHC n. 170.300/GO.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, em acordo com parecer, em Denegar a ordem
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.