Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Ausência de bens penhoráveis. Garantia contratual frustrada. Extinção do processo pela desistência. Condenação do executado ao pagamento das custas processuais. Inteligência da causalidade que informa o princípio da sucumbência. Recurso do executado conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que, ao homologar o pedido de desistência formulado pelo exequente, extinguiu a execução de título extrajudicial e condenou os executados ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o exequente pode ser condenado ao pagamento das custas processuais em caso de desistência de execução de título extrajudicial frustrada pela ausência de bens penhoráveis para satisfação da obrigação.III. Razões de decidir3. Execução de título extrajudicial. Desistência da ação pelo exequente motivada pela frustração da garantia contratual e a ausência de bens penhoráveis. Condenação dos executados ao pagamento das custas processuais. Manutenção. Inteligência da causalidade que informa o princípio da sucumbência. Impossibilidade de, em sentido, inverso, impor ao exequente, desistente no cenário da falta de bens penhoráveis, o pagamento das verbas de sucumbência. Cita precedentes.IV. Dispositivo4. Recurso conhecido e não provido.____________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts 90 e 485, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp n. 1.914.368/MS – Rel. Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA – j. 18/9/2023; TJPR - 16ª CÂMARA CÍVEL - 0019748-82.2015.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel. Desembargador MARCO ANTONIO MASSANEIRO – j. 10/11/2025; TJPR - 15ª CÂMARA CÍVEL - 0007213-53.2011.8.16.0001 - Curitiba - Rel. Desembargadora LUCIANE BORTOLETO – j. 28/8/2024.
Recurso conhecido e não provido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.