Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA33793129 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/09/2022 22:22:16 Código de Controle do Documento: 71b1cca9-1e9c-416b-ab71-3641a7c9aebc Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de setembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA33793129 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/09/2022 22:22:16 Código de Controle do Documento: 71b1cca9-1e9c-416b-ab71-3641a7c9aebc
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