Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL NA MODALIDADE PRIVATE LABEL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTO ÚNICO. DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA À LEI FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO EXISTENTE, AINDA QUE DE BAIXA DENSIDADE ARGUMENTATIVA. INAPLICABILIDADE, EM RIGOR, DA SÚMULA 182/STJ COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO. MANUTENÇÃO DO DESFECHO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL QUE SE ASSENTA EM PREMISSAS FÁTICAS INCOMPATÍVEIS COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA AUTÔNOMA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373 DO CPC, 476 E 186 DO CÓDIGO CIVIL E 39, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão de não admissão do recurso especial, na origem, fundou-se unicamente na deficiência de demonstração da alegada ofensa à lei federal. 2. Não é tecnicamente exata, por isso, a afirmação de ausência de impugnação de múltiplos fundamentos autônomos, quando o agravo em recurso especial efetivamente se insurgiu contra o único fundamento constante da decisão da origem, ainda que de forma pouco aprofundada. 3. Mantém-se, todavia, o desfecho impugnado, quando o recurso especial parte de premissas incompatíveis com o quadro fático assentado no acórdão recorrido, de modo a exigir reexame do conjunto fático-probatório. 4. A invocação dos arts. 373 do Código de Processo Civil, 476 e 186 do Código Civil e 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, sem demonstração normativa autônoma suficiente e dissociada da revisão da prova, não viabiliza o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.