Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. INTERRUPÇÃO INDEVIDA E PROLONGADA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela Companhia Energética do Ceará - ENEL contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória proposta por consumidora, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de interrupção indevida e prolongada no fornecimento de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a interrupção no fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade civil da concessionária; e (ii) avaliar se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser reduzido. III. Razões de decidir 3. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, sendo aplicável o regime de responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 37, § 6º da CF/1988 e do art. 14 do CDC. 4. A concessionária não comprovou a ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de afastar sua responsabilidade pela interrupção do serviço, ônus que lhe competia conforme o art. 373, II, do CPC/2015. 5. Restou configurada falha na prestação do serviço, haja vista a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, sem justificativa plausível, por período superior ao permitido pela Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, especialmente em seu art. 362. 6. A interrupção prolongada no fornecimento de serviço essencial extrapola o mero aborrecimento cotidiano. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) revela-se adequado e proporcional, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do caráter pedagógico da condenação. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.