Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. ATO ADMINISTRATIVO EXARADO EM 1998. DEMANDA AJUIZADA APENAS EM 2023. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932. PRECEDENTES STJ E TJCE. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia consiste em analisar se a pretensão deduzida em juízo atinente à declaração de nulidade do ato administrativo que culminou na demissão do demandante, ora recorrente, dos quadros da Polícia Civil do Estado do Ceará, bem como a sua reintegração ao cargo, foi fulminada pela prescrição. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo para a propositura de ação de reintegração de servidor público é de 05 (cinco) anos, a contar da data do ato administrativo de exclusão do servidor público, ainda que este seja nulo, nos termos do Decreto nº 20.910/1932. 3. In casu, o apelante foi demitido do serviço público estadual em 27/08/1998 e a ação foi ajuizada somente em 16/11/2023, ou seja, após o transcurso de 25 (vinte cinco) anos da prática do ato administrativo. Ademais, o requerimento administrativo de revisão foi protocolado no ano de 2017, sendo, portanto, irrelevante qualquer discussão acerca da interrupção ou não da prescrição diante do pedido. 4. Nesse contexto, é inquestionável a incidência da prescrição do fundo de direito. 5. Apelo conhecido e desprovido.
decidiu nos seguintes termos: Ante o exposto, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em virtude da incidência do instituto da prescrição
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.