Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Elevação da classificação de serventia extrajudicial. 4. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Incidência dos enunciados 280 e 636 da Súmula do STF. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. AI 821.454 AgR/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 28/02/2013.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo (RISTF, art. 21, § 1º).
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O STF ARE 736.677 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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