Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO PELOS HERDEIROS HABILITADOS – Ação ordinária nº 0021018-69.2010.8.26.0053 – Servidores Públicos Estaduais da Secretaria de Estado da Saúde - Inclusão do Prêmio Incentivo na base de cálculo do adicional por tempo de serviço-sexta-parte - Insurgência contra decisão que, a despeito de haver deferido a habilitação dos herdeiros do credor falecido, determinou que o levantamento do numerário depositado nos autos pelos sucessores, somente deverá ocorrer após a comprovação de abertura de inventário/arrolamento – REFORMA NECESSÁRIA – Os herdeiros habilitados se sub-rogam na capacidade processual do de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores – Exegese dos artigos 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil de 2015 – Precedentes do Col. Superior Tribunal de Justiça, desta E. Câmara e Corte – Questão tributária, relativa à eventual pagamento de ITCMD que é totalmente estranha e dissociada da matéria objeto dos autos de origem, cumprimento de sentença, e deverá ser postulada em sede própria – Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
dos autos de origem, cumprimento de sentença, e deverá ser postulada em sede própria – Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.