Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DE CANCELAMENTO DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REITERAÇÃO DE DEMANDA APÓS EXIBIÇÃO DOCUMENTAL EM PROCESSO ANTERIOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a ausência de interesse processual e condenou o autor por litigância de má-fé em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e/ou Débitos e Cancelamento de Débito c/c Indenização por Dano Moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor, ora recorrente, possui interesse processual para ajuizar ação declaratória fundada em alegação de desconhecimento das contratações após a prévia exibição dos respectivos contratos em processo anterior transitado em julgado; e (ii) estabelecer se a reiteração da alegação de desconhecimento contratual justifica a condenação por litigância de má-fé e a manutenção da multa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 3. Reconhece-se a ausência de interesse processual quando os documentos cuja exibição se busca já foram integralmente apresentados e submetidos ao contraditório em demanda anterior entre as mesmas partes, tornando a nova ação desprovida de utilidade prática. 4. Constata-se que o recorrente ajuíza nova demanda reiterando alegação genérica de desconhecimento das contratações, sem mencionar a existência da ação anterior e sem impugnar especificamente os documentos anteriormente exibidos. 5. Afasta-se a incidência do Enunciado 90 do FONAJE quando presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária, hipótese configurada pela utilização reiterada e indevida da atividade jurisdicional. 6. Caracteriza-se a litigância de má-fé pelo ajuizamento de demanda fundada em alegação incompatível com a realidade processual já estabelecida em processo anterior transitado em julgado, enquadrando-se a conduta nas hipóteses dos arts. 80, III e V, e 81 do CPC. 7. Mantém-se a multa fixada em 10% sobre o valor da causa quando o percentual se revela proporcional à gravidade da conduta processual e adequado às circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. __________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, III e V, 81, 98, §§ 3º e 4º; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: Enunciado 90 do FONAJE.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.