Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia tem origem em agravo de instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença contra decisão que determinou a expedição de alvará e o levantamento de valores. 2. A Corte de origem julgou prejudicado o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto e, em agravo interno, manteve a decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento dos argumentos, com violação do § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se é possível a juntada e consideração de art. 489, documentos novos na fase de cumprimento de sentença com base no do art. 435 CPC; e (iii) saber se houve enriquecimento sem causa à luz dos arts. 884 e 885 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A negativa de prestação jurisdicional não pode ser examinada sem a indicação de violação ao do CPC, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 do STJ. art. 1.022 5. A pretensão de reavaliar a natureza e a novidade dos documentos e a ocorrência de enriquecimento sem causa demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido. : 1. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a alegada negativa Tese de julgamento de prestação jurisdicional não vem acompanhada da indicação de ofensa ao do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da juntada art. 1.022 de documentos novos e do enriquecimento sem causa pressupõe reavaliação do acervo fático-probatório. CPC, arts. 489 § 1 IV, 435 e 1.022; CC, arts. 884 Dispositivos relevantes citados: e 885. STJ, Súmulas n. 7 e 211. Jurisprudência relevante citada:
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.