Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO EM VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA DE GARANTIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALIENAÇÃO DO BEM. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por fabricante de veículo contra sentença que, em ação de reparação de danos materiais cumulada com obrigação de fazer, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao ressarcimento de despesas com reparo e à indenização por depreciação do bem, em razão de negativa de cobertura de garantia, afastando preliminares. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela impossibilidade de realização de prova pericial após a alienação do veículo; (ii) estabelecer se a alienação do bem implica perda superveniente do objeto ou ilegitimidade do autor; (iii) determinar se restou comprovado vício do produto e a responsabilidade da fornecedora pelos danos materiais decorrentes da negativa de garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se o cerceamento de defesa, pois a impossibilidade de realização da perícia decorre da prévia substituição das peças defeituosas pela própria ré, inexistindo vestígios do vício, sendo suficiente a prova documental constante dos autos. Rejeita-se a alegação de perda superveniente do objeto, uma vez que a ação visa à reparação de danos materiais já suportados pelo autor, não sendo afetada pela posterior alienação do veículo. Afasta-se a ilegitimidade superveniente, pois o autor permaneceu titular do direito à indenização pelos prejuízos suportados enquanto proprietário do bem. Reconhece-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores, bem como a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Considera-se comprovado o vício do produto, diante da substituição de componentes do sistema de alimentação e da reiteração dos defeitos, evidenciando falha na prestação do serviço. Rejeita-se a alegação de causa externa, por ausência de prova técnica apta a demonstrar combustível adulterado ou mau uso, incumbência da ré não cumprida. Reconhece-se a existência de danos materiais, consistentes no desembolso para reparos não cobertos pela garantia e na depreciação do veículo em razão de prolongada imobilização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impossibilidade de realização de prova pericial decorrente de conduta da própria fornecedora não configura cerceamento de defesa. 2. A alienação posterior do bem não afasta o interesse processual em ação indenizatória por danos já suportados. 3. A responsabilidade por vício do produto é objetiva, cabendo ao fornecedor comprovar causa excludente, sob pena de responder pelos danos materiais decorrentes da negativa indevida de garantia. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 12, § 3º, II, e 18; CPC, arts. 373, 485, VI, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0012488-59.2012.8.06.0119, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, j. 08.10.2024; TJCE, Apelação Cível nº 0479560-95.2011.8.06.0001, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, j. 23.11.2022; TJCE, Apelação Cível nº 0125050-35.2016.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, j. 02.10.2024. ACÓRDÃO:
Acordam os integrantes da Eg
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
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