Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONSULTA E CIRURGIA DE QUADRIL - IMPRESCINDIBILIDADE E RISCO DE DANO COMPROVADOS – REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL N. 1.657.156 SATISFEITOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA - DIRECIONAMENTO AO ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO PROVIDOS EM PARTE. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Demonstradas a hipossuficiência financeira do autor, a patologia, a necessidade do tratamento da enfermidade, bem como o perigo da demora, aliado ao fato de que o procedimento cirúrgico é realizado pelo SUS e indicado para casos como o do demadante, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido inicial. Os honorários advocatícios somente devem ser arbitrados por equidade quando ausente condenação ou proveito econômico, ou o valor da causa for irrisório, nos termos do artigo 85, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.