Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AVAL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, ao fundamento de que a embargante não comprovou a alegada falsidade da assinatura aposta no título executivo extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se a alegação de falsidade de assinatura afasta a legitimidade da embargante para figurar no polo passivo da execução; (ii) verificar se houve indevida inversão do ônus da prova e cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial grafotécnica; (iii) avaliar a possibilidade de revogação da Assistência Judiciária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de falsidade de assinatura em título executivo particular não ilide, por si só, sua presunção de veracidade, incumbindo à parte interessada demonstrar o vício de forma cabal.4. Não se configura cerceamento de defesa quando oportunizada à parte a especificação de provas e esta deixa de requerer a produção da prova pericial grafotécnica no momento processual adequado.5. A manutenção da Assistência Judiciária é medida que se impõe na ausência de prova inequívoca da capacidade financeira da parte beneficiária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA."1. A impugnação genérica de assinatura aposta em título executivo extrajudicial não é suficiente para afastar sua força executiva, cabendo à parte interessada a demonstração efetiva do vício alegado. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento de produção de prova decorre da inércia da parte em requerê-la tempestivamente. 3. A presunção de hipossuficiência para fins de Assistência Judiciária somente pode ser afastada mediante prova cabal da capacidade financeira da parte."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 370, 371 e 408.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Ap. Cív. 0408125-87.2012.8.09.0051, rel. Des. Gerson Santana Cintra, j. em 16/02/2017, DJe de 16/02/2017. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5532425-96.8.09.0047COMARCA: GOIANÁPOLISAPELANTE: LUIZA CAVALCANTE BATISTA PINTOAPELADO: VICENTE MACHADO RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AVAL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, ao fundamento de que a embargante não comprovou a alegada falsidade da assinatura aposta no título executivo extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se a alegação de falsidade de assinatura afasta a legitimidade da embargante para figurar no polo passivo da execução; (ii) verificar se houve indevida inversão do ônus da prova e cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial grafotécnica; (iii) avaliar a possibilidade de revogação da Assistência Judiciária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de falsidade de assinatura em título executivo particular não ilide, por si só, sua presunção de veracidade, incumbindo à parte interessada demonstrar o vício de forma cabal.4. Não se configura cerceamento de defesa quando oportunizada à parte a especificação de provas e esta deixa de requerer a produção da prova pericial grafotécnica no momento processual adequado.5. A manutenção da Assistência Judiciária é medida que se impõe na ausência de prova inequívoca da capacidade financeira da parte beneficiária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA."1. A impugnação genérica de assinatura aposta em título executivo extrajudicial não é suficiente para afastar sua força executiva, cabendo à parte interessada a demonstração efetiva do vício alegado. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento de produção de prova decorre da inércia da parte em requerê-la tempestivamente. 3. A presunção de hipossuficiência para fins de Assistência Judiciária somente pode ser afastada mediante prova cabal da capacidade financeira da parte."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 370, 371 e 408.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Ap. Cív. 0408125-87.2012.8.09.0051, rel. Des. Gerson Santana Cintra, j. em 16/02/2017, DJe de 16/02/2017. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5532425-96.8.09.0047COMARCA: GOIANÁPOLISAPELANTE: LUIZA CAVALCANTE BATISTA PINTOAPELADO: VICENTE MACHADO RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Primeira Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.