Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame A Prefeitura Municipal de Franca interpôs recurso de apelação visando reformar sentença que determinou que o ITBI seja calculado sobre o valor da arrematação ou sobre o valor venal do imóvel, afastando o valor de referência utilizado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cálculo do ITBI deve ser feito com base no valor da arrematação ou no valor venal do imóvel, conforme a sentença. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a base de cálculo do ITBI em casos de arrematação deve ser o valor da arrematação. 4. A decisão deve respeitar os limites da tese fixada pelo STJ no Tema 1.113, que define o valor da arrematação como base de cálculo do ITBI. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso voluntário desprovido e remessa necessária provida em parte para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da arrematação, com atualização monetária. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITBI em arrematações é o valor da arrematação. 2. O valor de referência e o valor venal para fins de IPTU não devem ser utilizados. Legislação Citada: CTN, art. 148 CPC, arts. 141 e 492 Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º Jurisprudência Citada: STJ, REsp 963.470/RS, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09/09/2008. STJ, REsp 1803169/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2019 TJSP, Remessa Necessária Cível 1002897-56.2023.8.26.0073, Rel. Raul De Felice, 15ª Câmara de Direito Público, j. 08/03/2024
Recurso voluntário desprovido e remessa necessária provida em parte para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da arrematação, com atualização monetária.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.