Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EQUÍVOCO NA NOMINAÇÃO DA PARTE. CORREÇÃO DEVIDA. DEMAIS VÍCIOS (CONTRADIÇÃO E OMISSÃO) NÃO VERIFICADOS. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREMISSAS DO ACÓRDÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR AS TESES RECURSAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Verificado erro material no corpo do voto condutor quanto ao nome atribuído à ex-cônjuge do executado, impõe-se o acolhimento parcial do recurso para a devida retificação nominal (de "Ana" para "Sandra Maria Klaus"), sem alteração do resultado, preservando a coerência da fundamentação. 3. Rejeitam-se as alegações de omissão e contradição quando o acórdão embargado enfrentou, de forma clara, exauriente e fundamentada, as razões recursais pertinentes ao direito de preferência fundamentado em penhora anterior (2012) ao arresto (2015), bem como à impossibilidade de constrição de meação de quem não integrou a lide executiva, evidenciando que a pretensão da embargante é a mera rediscussão de matéria já decidida, o que é vedado na via integrativa. 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos das partes quando já encontrou fundamento suficiente para proferir a decisão, não se prestando os aclaratórios para o reexame de provas ou a alteração das conclusões jurídicas do órgão fracionário. 5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos em parte, apenas para sanar erro material da designação do nome da parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.