Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – TESE DE ATIPICIDADE – AFASTADA – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECHAÇADA – ACERVO PROBANTE QUE CORROBORA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO – APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Com supedâneo no recente entendimento exarado pelo Pretório Excelso, denota-se, sim, que o desacato permanece como figura típica, porquanto a liberdade de expressão não configura direito absoluto e, no mais da vezes, é legítima a incidência do Direito Penal para coibir os excessos (ADPF 496, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020) 2. Há nos autos comprovação de que o apelante proferiu os dizeres "é tudo comédia" referindo-se aos agentes públicos e suas funções, dizendo ainda que era matador de polícia e que, na rua, mataria polícia, além da prática do empurrão em agente penitenciário no exercício de suas funções, pelo que houve a configuração do delito tipificado pelo art. 331 do CP. 3. A materialidade do delito de desacato restou demonstrada por meio do boletim de ocorrência (fls.2-3), bem como dos depoimentos das testemunhas produzidos em juízo (fls. 121-122). Quanto à autoria, diante das provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, além do contexto fático em si delineado nos autos, verifica-se que a autoria do crime é certa e recai sobre o acusado. 4. Assim, pelos fundamentos expostos, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (art. 82, §5º da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.