Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E ERRO MATERIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO COMPROVADA EM CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO (ART. 932 DO CPC E ART. 15 DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJBA). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Magistrados componentes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.