Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração interpostos por Rubens Cipriano da Silva contra decisão que condenou o embargante e outros réus por furto qualificado, com penas de reclusão e multa. A defesa alega indeferimento de incidente de falsidade documental referente a ficha de atendimento médico, pugnando pelo reconhecimento da autenticidade do documento, pois a Municipalidade informou que não houve atendimento mas não avaliou a autenticidade da mencionada ficha; prequestionando a matéria. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que justifique a oposição de embargos de declaração. A questão do álibi do acusado RUBENS, cuja documentação orienta o pedido da Defesa, foi solucionada e não havia necessidade da conversão do julgamento em diligência, notadamente porque a Municipalidade informou que não houve o mencionado atendimento médico de urgência na data dos fatos. Ademais, o fato do "decisum" contrariar os anseios do acusado e de sua combativa Defesa técnica não significa omissão ou contrariedade. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão não apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme disposto no artigo 619 do Código de Processo Penal. 4. A defesa busca rediscutir matéria já decidida, o que não é cabível em embargos de declaração, que se destinam apenas a esclarecer o julgado sem modificar sua substância. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 4º, incisos II e IV; Código de Processo Penal, art. 619. Jurisprudência Citada: STJ, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20.04.05; TJPR, RT 622/309.
Embargos de declaração rejeitados.
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12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.