Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUE. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por ausência de comprovação de ilícito ou prejuízo indenizável. A parte apelante alega que em relação aos expurgos inflacionários, o banco recorrido não aplicou os índices determinados pelo STF e STJ, no período devido, assim, deve-se aplicar os respectivos índices, acrescido de correção monetária e aplicação da taxa SELIC como juros de mora, a partir da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em verificar (i) se houve efetivo desfalque na conta vinculada ao PASEP do apelante e (ii) se o Banco do Brasil deixou de aplicar os índices determinados pelo STF e STJ, no período devido, sobre o saldo da conta vinculada PASEP do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade de comprovar o alegado desfalque incumbe ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), não sendo aplicável a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, por inexistir relação de consumo entre as partes, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 1300/STJ. A alegação de fraude pela não aplicação dos índices de correções determinados pelos tribunais superiores (STF e STJ) – expurgos inflacionários – verifica-se não se sustentar pois quando se trata de atualizações das contas vinculadas PASEP, segue-se as regras da LC nº 26/1975. A ausência de provas documentais que demonstrem retiradas irregulares ou desfalques efetivos, impede o reconhecimento de ato ilícito ou de dano indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Teses de Julgamento: 1. “Nas ações que versam sobre alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP, o ônus da prova é do beneficiário, não se aplicando a inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC, nem a distribuição dinâmica do art. 373, §1º, do CPC (Tema 1300/STJ)”. 2. “As atualizações monetárias das contas vinculadas PASEP, seguem as regras da LC nº 26/1975”. 3. “Ausente prova de fraude ou desfalque, inexiste dever de indenizar por danos materiais ou morais”. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: LC nº 26/1975; Lei nº 9.365/96; Resolução nº 2.131/94, do Conselho Monetário Nacional – CMN. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 1300/STJ. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800836-27.2020.8.18.0077 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Lirton Nogueira Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.