Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBASA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO CREDOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CONSUMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO CONDOMINIAL. TARIFA SOCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. O autor pleiteia o parcelamento de débito oriundo do fornecimento de água às unidades condominiais; a individualização das matrículas de consumo ou a adequação à tarifa social; indenização por danos morais decorrentes da conduta da concessionária. A sentença julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade por gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o Poder Judiciário pode impor o parcelamento de débito decorrente do fornecimento de água a condomínio inadimplente; (ii) estabelecer se é cabível a imposição judicial de individualização das matrículas ou enquadramento forçado na tarifa social; (iii) determinar se há responsabilidade civil da concessionária por danos morais em razão da cobrança do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O parcelamento de dívida depende de ato voluntário do credor, sendo juridicamente inviável sua imposição judicial, por ausência de previsão legal e por afrontar o princípio da autonomia da vontade (CC, arts. 313 e 314). 2. O Judiciário não pode intervir para alterar unilateralmente os termos do contrato de fornecimento regular de serviço público, salvo em casos de abusividade comprovada, o que não se verificou nos autos. 3. A individualização do consumo de água exige adequações técnicas na estrutura interna do condomínio, cuja responsabilidade recai sobre o usuário, não havendo comprovação nos autos de viabilidade técnica ou de deliberação condominial autorizando tal medida. 4. A inclusão das unidades consumidoras na tarifa social depende do cumprimento de requisitos objetivos, como metragem do imóvel, número de pontos de água e padrão de ligação elétrica, não comprovados pelo autor. 5. Inexistindo prova de conduta abusiva, suspensão indevida do serviço ou inscrição irregular em cadastros restritivos, não há que se falar em dano moral indenizável, sendo o inadimplemento decorrente da realidade econômica enfrentada pelo condomínio, confirmada pelo próprio apelante (ID. 79723338). IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51; CC, arts. 313 e 314; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11; Decreto Estadual nº 3.060/94, arts. 12 e 25. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL nº 0135171-23.2020.8.19.0001, Rel. Des(a). Andrea Maciel Pacha, j. 07.03.2022; TJ-RS, Apelação Cível nº 5000607-82.2020.8.21.0060, Rel. Des. Nelson Antonio Monteiro Pacheco, j. 13.11.2023.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.