Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPERAÇÃO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRIÇÃO TAMBÉM NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE DA PRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Diante do oferecimento da denúncia, resta superado o pedido de trancamento do inquérito policial. 2. A superveniência de prisão preventiva prejudica as alegações de ilegalidade na prisão em flagrante, porquanto constitui nova modalidade de segregação cautelar. 3. A gravidade concreta do crime (apreensão de expressiva quantidade de cocaína e crack, respectivamente, 2.458g e 1.021g, entorpecentes de efeitos mais deletérios, em poder do paciente e de outros indivíduos, dentro de um compressor, em um táxi) e o fato do acusado ser reincidente, além de possuir outros registros criminas em andamento, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, conforme informações da autoridade impetrada, o acusado fugiu da prisão e está em local incerto e não sabido, o que ratifica a necessidade da prisão como forma de assegurar a aplicação da lei penal. 4. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 5. Ordem denegada.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, denegar a ordem de habeas corpus"
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.