Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A MESMA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, diante da interposição simultânea de embargos de declaração e recurso contra a mesma decisão interlocutória, por configurar violação ao princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e agravo de instrumento contra a mesma decisão enseja violação ao princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do segundo recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema recursal brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual é vedado utilizar mais de um recurso pela mesma parte para impugnar a mesma decisão, sob pena de preclusão consumativa. 4. Os arts. 1.024, §§ 4º e 5º, do CPC tratam da possibilidade de complementação das razões ou julgamento independentemente de ratificação se referem à parte adversa, o que não ocorre na hipótese. 5. A interposição de embargos de declaração pelos próprios agravantes contra a mesma decisão atacada pelo agravo de instrumento impede o conhecimento deste. 6. A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal reconhece a incidência da preclusão consumativa quando a mesma parte interpõe dois recursos contra o mesmo ato judicial, inexistindo exceção aplicável ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A interposição simultânea de embargos de declaração e agravo de instrumento pela mesma parte e contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta o não conhecimento do segundo recurso.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021; 1.024, §§ 4º e 5º; 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.757.735/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 29/09/2025; TJGO, AI nº 5870228-78.2025.8.09.0162, Rel. Des. Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, j. 10/11/2025; TJGO, Apelação Cível nº 5469576-36.2020.8.09.0087, 5ª Câmara Cível, j. 24/06/2024.
Agravo interno conhecido e desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.