Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – DOLO CARACTERIZADO – CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE – RECEPTAÇÃO CULPOSA – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente à receptação de celular produto de crime patrimonial, revelando-se de rigor, sobretudo pela indubitável ciência da origem ilícita e caracterização do dolo quanto à receptação, a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 180, caput, do Estatuto Repressor. 2. Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res, o que não se verifica no caso concreto em que o réu tinha plena ciência de que o aparelho de telefone celular era objeto de delito. 3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A TIPICIDADE – RECEPTAÇÃO CULPOSA – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.